Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJSP · Vara Única da Comarca de Cabreúva · Outros
Processo 4001163-90.2026.8.26.0080 distribuido para Vara Única da Comarca de Cabreúva na data de 09/09/2026.
TJSP · Vara Única da Comarca de Cabreúva · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001163-90.2026.8.26.0080/SP
AUTOR: FINAMAX S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): JOÃO DIAS JUNIOR (OAB SP394958)
ADVOGADO(A): DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS (OAB SP249779)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Nos termos do artigo 320, do CPC, a petição deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura.
Com efeito, no prazo de 15 dias, deverá a parte aditar a inicial para efetuar o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, conforme a nova sistemática do EPROC.
Ressalta-se que o EPROC exige a emissão das guias pelo próprio sistema, por meio da funcionalidade “Custas”, conforme link de acesso ao manual explicativo indicado na parte inferior desta decisão, ficando ressalvado, desde já, que não é possível o aproveitamento de guias recolhidas pela sistemática do sistema e-SAJ.
Fica a parte advertida de que o descumprimento resultará no indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cabreúva, 10 de setembro de 2026.
Orientações AOS ADVOGADOS:
1) Prezados advogados, o sistema EPROC representa uma grande inovação no andamento dos processos que tramitam pelo E. Tribunal de Justiça. Isto, especialmente por conta da grande gama de automações que podem ser configuradas pela unidade judicial
Neste contexto, gostaríamos de esclarecer que toda automação que estamos implementando neste ofício judicial de vara única depende diretamente da correta classificação da petição. Se o advogado inserir corretamente as informações pertinentes no momento do peticionamento, isso permitirá a correta "leitura" pelo sistema encaminhando automaticamente o processo (sem intervenção humana) para os localizadores específicos.
Isso tudo agilizará sobremaneira o andamento não apenas do processo em que estiver peticionando, mas também, como efeito reflexo, resultará em efeitos benéficos a todos os processos da Comarca.
2) No sistema EPROC, a habilitação do advogado também ficou mais fácil. O próprio causídico pode se habilitar nos autos. Para isso, basta escolher a opção "procuração" no momento do peticionamento e selecionando a parte representada. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros.
3) CUIDADO: Pede-se aos advogados que evitem o peticionamento, em mesmo documento, da procuração juntamente com a contestação ou qualquer outro pedido, pois o sistema não entenderá que ali há uma contestação, por exemplo, e isso poderá gerar maior atraso no andamento de seu processo. Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas, dependendo, neste caso, de intervenção humana. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo.
4) Por fim , quanto às custas, o advogado deverá cadastrar todos os itens de recolhimento referentes às suas solicitações de serviços ou diligências.
Para saber mais, acesse:
COMO PETICIONAR INTERMEDIÁRIAS E AGRAVO DE INSTRUMENTO;
PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA;
COMO RECOLHER CUSTAS