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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Votorantim · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001162-05.2026.8.26.0663/SPEXEQUENTE: BDV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A ADVOGADO(A): NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA (OAB MA023232) SENTENÇA Por todo o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Se interposta apelação pela parte autora, fica desde já mantida a sentença por seus próprios fundamentos (caput do art. 331 do CPC), devendo o recurso ser processado conforme §§ 1º e 2º do art. 331 do NCPC, citando-se a parte ré para respondê-lo no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade. Com o trânsito em julgado desta sentença, cientifique-se a parte executada, por Carta AR, nos termos do artigo 331, §3º do CPC. Caso solicitado, fica deferido o levantamento de eventual valor recolhido e não utilizado de taxas e diligências de Oficial de Justiça, devendo o cartório gerar a guia dos itens de recolhimento não utilizados, através da verificação das custas finais. Os pedidos de restituição de valores recolhidos indevidamente por meio do sistema Eproc deverão observar o regramento contido no Anexo I do Comunicado Conjunto nº 351/2026. Custas e despesas processuais pela exequente. P.I.C.
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