Publicações do processo

Processo 4001161-56.2026.8.26.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001161-56.2026.8.26.0069/SP EXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA DE BASTOS LTDA ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, ressalto que os títulos de crédito originais, que embasam a presente execução, ficarão sob guarda e responsabilidade da parte exequente até que solicitados pelo Juízo. Cuida-se de ação de execução de título de crédito que se enquadra como título executivo extrajudicial (art. 784, I, do CPC). Assim, determino a expedição do mandado de citação, carta postal ou, em se tratando de pessoa jurídica com domicílio eletrônico cadastrado, a citação por meio eletrônico para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, certifique-se nos autos a ausência de pagamento e proceda-se à pesquisa e bloqueio on-line, via sistema SISBAJUD, de eventuais valores pertencentes ao(à) executado(a), juntando-se aos autos cópia do protocolo de bloqueio. Caso resulte positivo, intime-se a parte requerida, para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Não havendo ou rejeitados os embargos, fica a indisponibilidade imediatamente convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, devendo a serventia providenciar a transferência dos valores perante a instituição financeira (art. 854, § 5º, do CPC). Em caso de ser bloqueado valor irrisório (2% do valor da causa), fica desde já determinada a liberação do montante. Restando a busca de ativos infrutífera, proceda-se à pesquisa RENAJUD de eventuais veículos em nome do(a) executado(a). Destaco que, caso seja localizado automóvel isento de restrições, proceder-se-á ao bloqueio de transferência e posterior expedição de mandado para penhora e avaliação do referido bem. Consigno que, por ora, não serão objeto de constrição os veículos sobre os quais recaiam pendências de arrendamento mercantil, alienação fiduciária ou outras restrições, inclusive judiciais. Com o resultado das pesquisas acima, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção, independente de nova intimação. Cite-se e intime-se, por carta ou mandado, conforme o disposto nos arts. 246 e 249 do Código de Processo Civil. Int.

2026-09-16 · TJSP

Processo 4001161-56.2026.8.26.0069 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bastos na data de 14/09/2026.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ