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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Mococa · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 4001159-23.2025.8.26.0360/SP AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de requerimento fundamentado no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei nº 911/1969 para cumprimento da liminar de busca e apreensão deferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Casa Branca/SP (Processo nº 1001676-93.2025.8.26.0129). A diligência restou infrutífera por não terem sido localizados o veículo e a devedora no endereço indicado (Evento 14.1). Intimado a se manifestar (Evento 15.1), o autor quedou-se inerte, operando-se o decurso de prazo. Frustrada a localização do bem e ante a inércia do credor, encerram-se os atos de cooperação neste Juízo, cabendo ao Juízo da causa principal deliberar sobre o prosseguimento da demanda. Ante o exposto: 1. COMUNIQUE-SE eletronicamente ao Juízo Deprecante (1ª Vara Cível da Comarca de Casa Branca/SP), Processo nº 1001676-93.2025.8.26.0129, com cópia das peças pertinentes, noticiando a frustração da medida. 2. Após, proceda-se à BAIXA DEFINITIVA E ARQUIVAMENTO dos autos. Intime-se e diligencie-se.
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