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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001159-12.2026.8.26.0320/SPAUTOR: MARIA CARIDADE SILVA VAZ ADVOGADO(A): VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA (OAB SP478803) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pela assistência judiciária. Sem honorários, uma vez que a inicial sequer foi recebida. Em virtude dos fortes indícios de litigância predatória verificados, determino que sirva a presente sentença como ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para a apuração da conduta profissional e a adoção das providências cabíveis que a entidade julgar necessárias. A Serventia deverá providenciar o encaminhamento deste ato, acompanhado de cópia integral da petição inicial (Evento 1), da decisão do Evento 4, da petição do Evento 10, da decisão do Evento 13, da certidão do Evento 19 e da petição e do documento do Evento 25. Decorrido prazo para interposição de recurso, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
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