2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001157-52.2026.8.26.0252/SP EXEQUENTE: TEND TUDO IPAUSSU LTDA ADVOGADO(A): ALMIR ROGERIO ESTEVES (OAB SP396942) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Recebo a inicial, já que atendidos os requisitos legais. 2- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), inclusive com as advertências do artigo 774, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 550,74, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. 3- No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Fica facultado à parte autora, a obtenção, diretamente no sistema E-PROC, da certidão de admissão da execução, conforme artigo 828 do Código de Processo Civil. Intime-se.