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4001157-47.2026.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 4001157-47.2026.8.26.0577/SP AUTOR: ROBERTO SEQUEIRA ADVOGADO(A): GIULIANNO MATTOS DE PÁDUA (OAB SP196016) AUTOR: TEREZINHA SEQUEIRA MARCONDES ADVOGADO(A): GIULIANNO MATTOS DE PÁDUA (OAB SP196016) AUTOR: ANTONIO APARECIDO SEQUEIRA ADVOGADO(A): GIULIANNO MATTOS DE PÁDUA (OAB SP196016) AUTOR: ANGELA MARIA SEQUEIRA ADVOGADO(A): GIULIANNO MATTOS DE PÁDUA (OAB SP196016) AUTOR: FATIMA RODRIGUES DOS SANTOS SEQUEIRA ADVOGADO(A): GIULIANNO MATTOS DE PÁDUA (OAB SP196016) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I – Verifico aparente equívoco na diligência realizada. A determinação do evento 8, item II, refere-se à certidão vintenária dos distribuidores cíveis locais, em nome de cada um dos autores, e não à certidão vintenária de matrícula do imóvel usucapiendo perante o Registro de Imóveis. Tratando-se de documento de natureza pessoal, sua obtenção independe da situação registral do bem, de modo que a impossibilidade alegada no evento 26 não aproveita à parte autora. II – Assim, determino à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie e junte aos autos a certidão vintenária dos distribuidores cíveis (feitos ajuizados) em nome de cada um dos autores, na forma originalmente determinada no evento 8, item II. III – Com a juntada, remetam-se os autos ao Ofício de Registro de Imóveis competente para manifestação, nos termos do evento 8. Int.

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