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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Pirapozinho · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4001157-22.2026.8.26.0456/SP AUTOR: FLAVIO DO CARMO JUNIOR LTDA. ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOULART (OAB SP179755) ADVOGADO(A): GILBERTO LUIZ CANOLA JUNIOR (OAB SP314616) ADVOGADO(A): LUANA CRISTINA COUTINHO OROSCO SANTOS (OAB SP277272) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 19, DOC1: Verifica-se que a irregularidade cadastral anteriormente apontada não foi efetivamente sanada, permanecendo ausente no cadastro processual o endereço da requerida indicado pela parte autora. Assim, concedo derradeiro prazo de 15 dias para que a parte autora promova a efetiva regularização do cadastro da requerida no sistema, procedendo à inclusão do endereço que entende correto para fins de citação. Anoto que, para conclusão da alteração cadastral, não basta apenas inserir os dados do endereço. Após realizadas as alterações, deverá a parte clicar em “Incluir”, e, em seguida, em “Salvar”, a fim de concluir o envio do complemento e efetivar a atualização do cadastro processual. Decorrido o prazo sem regularização, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. Pirapozinho, 02 de setembro de 2026
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