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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Socorro · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4001156-87.2026.8.26.0601/SP
REQUERENTE: CLAUDIO ADALBERTO SPACA
ADVOGADO(A): MARINA CRISTINA DA CONCEIÇÃO (OAB SP474779)
ADVOGADO(A): ESTER GATTI DE SOUZA ASSONI (OAB SP373468)
DESPACHO/DECISÃO
Visto.
Altere-se a Classe/Assunto para constar que se trata de demanda de "Procedimento Comum Cível" e não de "Petição Cível", como apresentada.
A mera declaração de hipossuficiência é prova apenas relativa do que nela se contém, seja porque se acha desprovida de provas suficientes, que a corrobore, seja porque a parte autora se valeu de defensor constituído para a promoção da referida demanda, sem se socorrer do convênio entre a Defensoria Pública e a OAB local, criado exatamente para a nomeação de Defensor do Estado aos hipossuficientes, nos exatos termos do que dispõe o art. 5º, inciso LXXIV, da CF, que prevê que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Para análise do pedido para concessão da gratuidade de justiça, determino a juntada, pela parte autora, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, dos documentos abaixo elencados, sob pena de indeferimento do benefício:
1) declaração de imposto de renda dos 02 (dois) últimos anos, ou comprovação de não presta tais informações ao Fisco, através do "Meu Imposto de Renda" (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/);
2) extratos de todas as contas bancárias e de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses, acompanhado de juntada de todos os dados disponíveis no "Registrato", em seu nome (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato);
3) certidão do Cartório de Registro de Imóveis acerca da existência de bens imóveis em seu nome;
4) certidão do CIRETRAN acerca da existência de veículo automotor em seu nome (poderá ser obtida via internet, bastando realizar cadastro no website "www.detran.sp.gov.br");
Intime-se.