Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 7 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001153-49.2026.8.26.0564/SPAUTOR: KARINA RODRIGUES MACIEL
ADVOGADO(A): GERALDO CICARI BERNARDINO DOS SANTOS (OAB SP516620)
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a autora ao pagamento de multa de 10 (dez) salários-mínimos em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos da Portaria nº 9349/2016 (multas no código ?442-1 ? Multas Processuais ? Novo CPC?); e CONDENO a autora a pagar ao réu indenização de 10 (dez) salários-mínimos. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade processual. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001153-49.2026.8.26.0564/SPAUTOR: KARINA RODRIGUES MACIEL
ADVOGADO(A): GERALDO CICARI BERNARDINO DOS SANTOS (OAB SP516620)
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a autora ao pagamento de multa de 10 (dez) salários-mínimos em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos da Portaria nº 9349/2016 (multas no código ?442-1 ? Multas Processuais ? Novo CPC?); e CONDENO a autora a pagar ao réu indenização de 10 (dez) salários-mínimos. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade processual. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.