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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Peruíbe · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001153-30.2026.8.26.0441/SP
AUTOR: LUCIENE VACHOLZ DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): JAQUELINE ANDRADE DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB SP469315)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifico que a decisão proferida no evento 31 determinou a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência econômica, mediante a juntada de documentos idôneos, tais como comprovantes atuais de rendimentos, declaração de imposto de renda, extratos bancários recentes e outros elementos que entendesse pertinentes à demonstração de sua capacidade financeira.
Todavia, por equívoco operacional, a intimação eletrônica expedida no evento 32 foi direcionada exclusivamente à parte ré, não tendo sido regularmente intimada a parte autora acerca daquele comando judicial.
Assim, a fim de evitar prejuízo processual, renovo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora cumpra a determinação do evento 31, comprovando documentalmente sua atual situação econômico-financeira, nos termos acima consignados.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para apreciação.
Intime-se.
Peruíbe, 28 de agosto de 2026