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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Artur Nogueira · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001152-83.2025.8.26.0666/SPAUTOR: ROMULO RICARDO BATISTA ARANTES ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO (OAB SP497381) AUTOR: EGILDA DONIZETTI JORGE ARANTES LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO (OAB SP497381) RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SP457796) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência concedida, declarando a inexigibilidade do gravame de alienação fiduciária incidente sobre o veículo MMC/TRITON SPORT HPE, placa RCN9J35, RENAVAM 1273971822, em relação aos autores, consolidando em definitivo sua baixa e cancelamento; b) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais.
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