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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Mirassol · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001150-33.2026.8.26.0358/SPAUTOR: CAUA PABLO DE SOUZA NORA
ADVOGADO(A): CELSO ANTONIO MENOCCI JUNIOR (OAB SP483209)
AUTOR: DOUGLAS MARIANO DE SOUZA
ADVOGADO(A): CELSO ANTONIO MENOCCI JUNIOR (OAB SP483209)
AUTOR: FRANCIELE CAVALARI THIAGO LEITE
ADVOGADO(A): CELSO ANTONIO MENOCCI JUNIOR (OAB SP483209)
RÉU: MARCO ANTONIO ROMEIRO DE BRITES
ADVOGADO(A): LUCAS COGO GOUVEIA (OAB SP404145)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os embargos à execução, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o excesso de execução e fixar em R$ 64.846,53, atualizado até 19/11/2025, o débito objeto da execução nº 1002581-90.2025.8.26.0358, determinando o prosseguimento do feito executivo por esse valor, acrescido dos encargos posteriores cabíveis. Em razão do proveito econômico obtido com a redução da execução, condeno o embargado ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 14% sobre R$ 9.316,91, correspondente à diferença entre o valor executado e aquele reconhecido nesta sentença, com atualização monetária desde 19/11/2025. Não há condenação autônoma dos embargantes em honorários sobre a parcela remanescente da dívida, que continua submetida aos encargos próprios da execução. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução. ?Oportuno tempore?, certifique a serventia o trânsito em julgado e, então, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação judicial. P.I.C.