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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Cravinhos · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4001149-81.2026.8.26.0153/SP
AUTOR: CREUSA ANTONIO CARNIEL
ADVOGADO(A): ALINE GUTIERREZ DE MENEZES (OAB SP250720)
AUTOR: LUIS ANTONIO CARNIEL
ADVOGADO(A): ALINE GUTIERREZ DE MENEZES (OAB SP250720)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do ofício de indicação pelo Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP, aliado às declarações de hipossuficiência encartadas aos autos, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor dos autores.
Defiro, ainda, a prioridade na tramitação processual decorrente da condição de idoso do coautor Luis Antonio Carniel.
Para o regular processamento da ação de usucapião e correta angularização da relação processual, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial e adote as providências indispensáveis ao prosseguimento do feito.
Deverá a parte autora promover o devido cadastramento de todos os confinantes tabulares e fáticos no sistema eletrônico (lotes nº 05, 07 e 26 da quadra 10), bem como dos terceiros interessados e vendedores intermediários da posse (Severino do Ramo Marinho Gomes e Leonice Mendes de Oliveira), fornecendo as qualificações completas, números de CPF e endereços atualizados para viabilizar as citações pessoais.
No mesmo prazo, deverão os autores apresentar as certidões imobiliárias atualizadas da matrícula do imóvel usucapiendo e dos imóveis confrontantes, a planta e o memorial descritivo subscritos por profissional habilitado com a respectiva ART/RRT quitada, além das certidões dos Distribuidores Cíveis em nome dos autores e dos antecessores na posse pelo período aquisitivo.
Com a emenda e a regularização do cadastro de partes no sistema, tornem conclusos para deliberação acerca das citações e comunicações de praxe.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Cravinhos · Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 4001149-81.2026.8.26.0153/SP
Assunto: Usucapião Ordinária
AUTOR: CREUSA ANTONIO CARNIEL
ADVOGADO(A): ALINE GUTIERREZ DE MENEZES (OAB SP250720)
AUTOR: LUIS ANTONIO CARNIEL
ADVOGADO(A): ALINE GUTIERREZ DE MENEZES (OAB SP250720)
ATO ORDINATÓRIO
Providencie a PARTE AUTORA o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
As custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção Ações da capa do processo, sendo vedado o recolhimento pelo sistema SAJ.
As orientações para realização do procedimento estão disponíveis no seguinte documento: Custas no EPROC.
É recomendado o pagamento via PIX, pois a compensação se dá em segundos. O prazo de compensação para pagamento por boleto é de até 48h.
Efetuado o pagamento, não é necessário peticionar informando/comprovando o recolhimento das custas. O sistema registra o pagamento nos autos de forma automática.
No caso de custas recolhidas pelo sistema SAJ deverá ser solicitada a restituição dos valores pagos, conforme as orientações disponíveis em: Dúvidas Restituição.
Nota do Cartório: O presente ato ordinatório é expedido automaticamente quando, no momento da distribuição, não é assinalada a opção de pedido de justiça gratuita. Caso haja pedido de gratuidade no corpo da petição inicial, sem que o campo correspondente tenha sido corretamente marcado na distribuição, trata-se de erro do advogado, que deverá apresentar nova manifestação para regularização do pedido.
Local: