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4001149-44.2025.8.26.0597

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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · Sentença

    Monitória Nº 4001149-44.2025.8.26.0597/SPAUTOR: PRONEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE E.P.I. - LTDA ADVOGADO(A): THIAGO MAGAROTTO MACHADO (OAB SP391779) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, c/c artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios opostos por EVS CONSTRUÇÃO MONTAGEM E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA e, por consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial por PRONEX ? INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE E.P.I. LTDA, para CONSTITUIR DE PLENO DIREITO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL o crédito perseguido, no valor principal de R$ 18.915,06 (dezoito mil, novecentos e quinze reais e seis centavos), o qual deverá ser corrigido monetariamente a partir de cada vencimento contratual constante das duplicatas/faturas (Evento 1 - NFISCAL4 e Evento 1 - PLANILHA DE CÁLCULO5), e acrescido de juros de mora legais desde os respectivos vencimentos de cada parcela, na forma do artigo 397, caput, e do artigo 406 do Código Civil, com a incidência das diretrizes introduzidas pela Lei nº 14.905/2024. Em razão da sucumbência verificada nos embargos e na ação principal, condeno a requerida/embargante ao pagamento das custas, das despesas processuais comprovadas nos autos e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da autora/embargada, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação/título judicial constituído, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, caberá à parte credora promover a instauração da fase executiva mediante peticionamento intermediário voltado ao cumprimento de sentença, instruído com a memória de cálculo atualizada e discriminada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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