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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Socorro · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO Nº 4001147-28.2026.8.26.0601/SP (originário: processo nº 10148413620248260068/SP)RELATOR: NATHALIA MENEZES DE OLIVEIRA AUTOR: SAFRA SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 9 - 04/09/2026 - Expedição de mandado
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Socorro · DESPACHO/DECISÃO
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4001147-28.2026.8.26.0601/SP AUTOR: SAFRA SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do artigo 3º, § 12, do Decreto-Lei nº 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/14 e em cumprimento à liminar deferida (1.3), proceda-se à busca e apreensão do seguinte bem móvel: Veículo FIAT/FASTBACK Limited Ed.1.3 270 T.Flex Aut., ano/fabricação 2024, cor PRETA, chassi 9BD376A11RYB73975, placa SVJ9G09, renavam 01389945542. Aguarde a/o Oficiala/Oficial de Justiça a presença do depositário, por 15 (quinze) dias, para o cumprimento do mandado, com o que deverá realizar a busca e a apreensão. A remoção do veículo é responsabilidade da requerente (principal interessada na apreensão/remoção do bem). Caso necessário, o(a) Oficial(a) de Justiça poderá se valer, para cumprimento deste mandado, de reforço policial, bem como do arrombamento do imóvel. Se houver necessidade do protocolo do pedido de reforço na Polícia Militar, uma via deste despacho/mandado poderá ser utilizada para tal fim, servindo de ofício deste Juízo. Cumprida a diligência, encaminhem-se os autos ao juízo de origem. Intime-se. Socorro, data da assinatura eletrônica.
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