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4001146-35.2026.8.26.0539

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001146-35.2026.8.26.0539/SPAUTOR: ISAAC EVELYN DE SOUZA CORREA ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA SATO (OAB SP213882) RÉU: LUIS GUSTAVO BRANDINI BALLIELO ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO BRANDINI BALLIELO (OAB SP364769) SENTENÇA II - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos, unicamente para condenar o requerido na obrigação de fazer consistente na entrega dos documentos pertencentes ao autor, obrigação que reconheço já cumprida nos autos, conforme recibo de documentos e declaração apresentados. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários à ilustre advogada conveniada (Evento 1, PROC3, Página 1). Nos termos do Comunicado Conjunto n. 373/2023, reproduzo as orientações para recolhimento do preparo: ?No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD)?. Após o trânsito em julgado, providencie-se o necessário para cobrança das custas processuais. Tudo concluído, e feitas as anotações de estilo, arquive-se. P.I. Santa Cruz do Rio Pardo, 04/09/2026.

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