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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Amparo · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001145-83.2025.8.26.0022/SPAUTOR: MATEUS DO PRADO COELHO ADVOGADO(A): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB SP367103) RÉU: BOA VISTA SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB SP163781) SENTENÇA Por fim, advirto as partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos desta decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art. 1.026, § 2º, do CPC). P.R.I.
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