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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cajamar · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001145-82.2026.8.26.0108/SPAUTOR: DAIANE BATISTA SILVA ADVOGADO(A): MILLENA DE SOUSA BEZERRA (OAB MT032849O) ADVOGADO(A): FELIPE SANTIAGO DOMINGOS DA SILVA (OAB SP498060) RÉU: BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, para: 1 ? CONDENAR o réu na obrigação de fazer consistente em reativar o perfil da autora no Tik Tok ?@daia.dicadeouro?, no prazo de até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de fixação de multa em caso de mora e 2 - CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, o qual deverá ser atualizado monetariamente a contar da data desta sentença pela variação do IPCA no período e com juros de mora pela taxa referencial SELIC deduzido o IPCA a contar da citação e desconsiderando eventuais juros negativos.
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