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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Limpo Paulista · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001141-58.2025.8.26.0115/SPAUTOR: VANDO EDUARDO DE BRITO GONCALVES
ADVOGADO(A): ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB SP516085)
AUTOR: QUEILLA COUTINHO
ADVOGADO(A): ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB SP516085)
RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018)
SENTENÇA
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9099/95. Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. O preparo deverá ser recolhido independentemente de cálculo elaborado pela Serventia e em conformidade com a Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 374/2026, publicado no DJE. de 16.06.2026, páginas 05/19, sob pena de deserção. Ressalto, ainda, que, no âmbito dos Juizados Especiais não se aplica a possibilidade de complementação do preparo, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 que estabelece que: ?o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção?. Assim, o recolhimento equivocado ou ausente ensejará a deserção. Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha ?TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO? elaborada pela SPI 3.5.1 Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, honorários do conciliador. Transitada em julgado, certifique-se, arquivando-se definitivamente este feito. Publique-se e intimem-se.