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4001139-18.2025.8.26.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001139-18.2025.8.26.0009/SP AUTOR: COLEGIO CRISTAO CUBA LTDA ADVOGADO(A): LETICIA DOS SANTOS MARTINS (OAB SP400275) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação originariamente proposta como execução de título extrajudicial pela parte autora em face dos executados. No Evento 3, este Juízo determinou que a parte autora comprovasse a assinatura do contrato por duas testemunhas (art. 784, III, do CPC) ou, alternativamente, emendasse a inicial para converter a ação executiva em ação de cobrança, ante a ausência de executividade do título. No Evento 7, a parte autora requereu expressamente a conversão da ação de execução para ação de cobrança, reconhecendo que o contrato juntado não continha assinatura de duas testemunhas, o que comprometia sua exigibilidade como título executivo extrajudicial. No Evento 8, a conversão foi processada, passando o feito a tramitar sob o rito de ação de cobrança (Procedimento do Juizado Especial Cível). Registre-se que, não fosse a conversão requerida pela própria parte autora, o feito seria extinto por inadequação da via eleita, eis que o título apresentado não ostenta os requisitos do art. 784, III, do CPC. Assim, esclareço que a presente ação tramita como ação de cobrança, submetida ao rito comum do Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95), não mais subsistindo o rito executivo originário. A petição do Evento 36, que requer medidas típicas de execução (bloqueio SISBAJUD, RENAJUD, penhora), será oportunamente apreciada após o trânsito em julgado de eventual sentença favorável à parte autora. Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos da parte autora, visto que inadequados ao rito da presente ação. No mais, aguarde-se a data da audiência de conciliação previamente designada no Evento 28 (15/09/2026, às 14:30). Int. São Paulo, 03/09/2026.

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