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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001138-57.2025.8.26.0292/SP AUTOR: JOSE APARECIDO ALVES DE CARVALHO ADVOGADO(A): MICHELE KIYOKO MARUYA ABREU (OAB SP373207) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO Recurso inominado tempestivo, com preparo regular (evento 32, DOC1). No Juizado Especial Cível, o recurso é recebido, em regra, apenas no efeito devolutivo. Contudo, diante das circunstâncias do caso e considerando o risco de prejuízo de difícil reparação, entendo presente a necessidade de atribuição também do efeito suspensivo, com fundamento no artigo 43 do mesmo diploma legal. Assim, RECEBO O RECURSO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Com a manifestação ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal.
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