Publicações do processo

4001137-83.2025.8.26.0450

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Piracaia · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001137-83.2025.8.26.0450/SP AUTOR: EULALIA ANDRADE DE MELO ADVOGADO(A): IVIANE FERRO (OAB SP368194) ADVOGADO(A): BRUNA RIOS DA ROSA BARBELLA (OAB SP355486) RÉU: FACTA ASSESORIA FINANCEIRA LTDA ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observo que, no despacho anterior, foi determinado que a ré juntasse aos autos os contratos originários, bem como os respectivos comprovantes de depósito. Verifica-se, a partir dos instrumentos contratuais apresentados com a contestação e da petição do evento 73, a existência de dez contratos celebrados entre as partes em 11/11/2024, no intervalo compreendido entre 12h09min e 12h16min, ou seja, em apenas sete minutos. Observo, ainda, que os contratos juntados no evento 73 não correspondem aos cinco ajustes mencionados na petição inicial, porquanto se referem a refinanciamentos de contratos anteriormente celebrados junto ao Banco Itaú (evento 73, outros 4/9, fl. 10 de cada documento). Quanto aos contratos objeto da presente demanda, verifica-se que em nenhum deles consta a identificação do contrato refinanciado. Ademais, embora contenham números de propostas distintos, alguns apresentam o mesmo número de contrato, apesar de trazerem condições de financiamento diversas (evento 47, outros 2 e 6; evento 47, outros 4 e 10). Diante disso, esclareça a ré as divergências verificadas entre os instrumentos contratuais apresentados, bem como junte aos autos o termo faltante contendo os dados do contrato anterior e cumpra integralmente a determinação constante do evento 68, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se ciência à parte contrária e, em seguida, tornem os autos conclusos para sentença. Piracaia, data da assinatura.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.