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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Piracaia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001137-83.2025.8.26.0450/SP
AUTOR: EULALIA ANDRADE DE MELO
ADVOGADO(A): IVIANE FERRO (OAB SP368194)
ADVOGADO(A): BRUNA RIOS DA ROSA BARBELLA (OAB SP355486)
RÉU: FACTA ASSESORIA FINANCEIRA LTDA
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Observo que, no despacho anterior, foi determinado que a ré juntasse aos autos os contratos originários, bem como os respectivos comprovantes de depósito.
Verifica-se, a partir dos instrumentos contratuais apresentados com a contestação e da petição do evento 73, a existência de dez contratos celebrados entre as partes em 11/11/2024, no intervalo compreendido entre 12h09min e 12h16min, ou seja, em apenas sete minutos.
Observo, ainda, que os contratos juntados no evento 73 não correspondem aos cinco ajustes mencionados na petição inicial, porquanto se referem a refinanciamentos de contratos anteriormente celebrados junto ao Banco Itaú (evento 73, outros 4/9, fl. 10 de cada documento).
Quanto aos contratos objeto da presente demanda, verifica-se que em nenhum deles consta a identificação do contrato refinanciado. Ademais, embora contenham números de propostas distintos, alguns apresentam o mesmo número de contrato, apesar de trazerem condições de financiamento diversas (evento 47, outros 2 e 6; evento 47, outros 4 e 10).
Diante disso, esclareça a ré as divergências verificadas entre os instrumentos contratuais apresentados, bem como junte aos autos o termo faltante contendo os dados do contrato anterior e cumpra integralmente a determinação constante do evento 68, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se ciência à parte contrária e, em seguida, tornem os autos conclusos para sentença.
Piracaia, data da assinatura.