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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Mirandópolis · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001136-55.2026.8.26.0356/SP AUTOR: DAMIAO PEREIRA DE ANDRADE ADVOGADO(A): DANIEL MARCOS (OAB SP356649) RÉU: PARANA BANCO S/A ADVOGADO(A): MARISSOL JESUS FILLA (OAB PR017245) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de praxe. Ressalta-se que, conforme dispõe o art. 1.010, § 3º, do CPC, o juízo de admissibilidade do recurso compete ao Tribunal, devendo, quanto aos efeitos, ser observado o previsto no art. 1.012 do mesmo diploma legal. Int.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Mirandópolis · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001136-55.2026.8.26.0356/SPAUTOR: DAMIAO PEREIRA DE ANDRADE ADVOGADO(A): DANIEL MARCOS (OAB SP356649) RÉU: PARANA BANCO S/A ADVOGADO(A): MARISSOL JESUS FILLA (OAB PR017245) SENTENÇA Em face do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, para condenar a parte ré a restituir, em dobro, os valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da parte autora, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir da data dos respectivos descontos, observada eventual prescrição quinquenal.
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