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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · Sentença
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4001134-96.2026.8.26.0126/SPEXEQUENTE: CRISTIANO GOMES DA COSTA ADVOGADO(A): EWERTON CORREIA PEREIRA (OAB SP443451) EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc. I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais. Condeno a parte exequente, ainda, ao pagamento dos honorários ao advogado do executado que fixo em 10% sobre o valor da execução atualizado, ficando suspensa a exigibilidade, caso deferidos os beneficios da gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I
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