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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Roque · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001134-74.2026.8.26.0586/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) RÉU: INGRID APARECIDA DE ANDRADE ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO DE LIMA (OAB SP525346) DESPACHO/DECISÃO Juiz (a) de Direito, Dr. (a) RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA. Vistos 1- Em consulta ao requerimento de Apreensão de nº 4008124-95.2026.8.26.0161/SP, verifiquei que o veículo objeto da demanda fora apreendido. Providencie a zelosa serventia a juntada nestes autos do Auto de Apreensão e certidão do Oficial de Justiça. 2- No mais, diante da contestação de evento nº 27, manifeste-se a parte autora. Em 15 dias. 3- Por fim, voltem-me. Intime-se. São Roque, data da assinatura digital.
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