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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Paulínia · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001131-45.2025.8.26.0428/SPAUTOR: RENATA APARECIDA MARTINS ZUQUETTO
ADVOGADO(A): ALAN GIOVANNI PILON (OAB SP214914)
RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar a requerida LOCALIZA RENT A CAR S/A ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 10.760,00 (dez mil setecentos e sessenta reais), correspondente às despesas comprovadas com guinchos, peças e serviços mecânicos, acrescido de correção monetária desde cada desembolso e juros legais de mora a partir da citação; b) rejeitar os demais pedidos. Quanto aos encargos moratórios, a Lei 14.905/2024 trouxe novas regras para cálculo de juros legais de mora e correção monetária, com vigência a partir de 30 de agosto de 2024, consoante alterações realizadas nos arts. 406 e 389 do Código Civil. Assim, deve ser aplicada correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP e juros de mora de 1% ao mês, até 29/08/2024. Após tal data haverá correção monetária pelo IPCA, acrescentando-se como juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação da taxa de juros negativa. Não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Por fim, insta consignar que, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa aos autos do Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser realizado por meio da Guia Recurso inominado. À z. serventia: faça constar nos autos peça de informação com orientações procedimentais acerca da interposição do Recurso Inominado. Após o decurso do prazo para eventual recurso, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.