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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001128-64.2025.8.26.0566/SP RÉU: NEON PAGAMENTOS SA INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB SP457310) RÉU: SUMUP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A): DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB SP457917) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que a petição juntada no evento nº 99, protocolada pelo Dr. Bruno Feigelson, OAB/RJ 164.272, indica referir-se ao processo nº 0001194-23.2023.8.25.0013 (202365001226), em trâmite perante a Comarca de Carira/SE, aparentemente diverso dos presentes autos. Diante da divergência, intime-se o advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a questão, inclusive quanto ao depósito que acompanhou a referida petição, informando sua origem e eventual relação com os presentes autos. Int.
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