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TJSP · 4ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra · DESPACHO/DECISÃO
CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS Nº 4001128-51.2026.8.26.0268/SP AUTOR: MARIA JOSE SANTANA COELHO ADVOGADO(A): BRUNNA DE LIMA SANTOS (OAB SP396663) RÉU: MARIA CRISTINA QUINTAL ADVOGADO(A): FLORENTINO QUINTAL (OAB SP206736) RÉU: LUIS FERNANDO QUINTAL ADVOGADO(A): FLORENTINO QUINTAL (OAB SP206736) RÉU: FLORENTINO QUINTAL ADVOGADO(A): FLORENTINO QUINTAL (OAB SP206736) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante das informações e documentos apresentados no Evento 66, que noticiam o falecimento de Adriano de Oliveira Prates e qualificam suas herdeiras, defiro a inclusão das sucessoras no polo passivo da presente demanda consignatória. Proceda a serventia à retificação do polo passivo no sistema informatizado, passando a constar as menores: a) Ana Júlia, representada por sua genitora Simone Silva de Oliveira (RG nº 39.988.807-X SSP/SP e CPF/MF sob nº 460.110.858-65), residente na Rua Pandalhos, nº 452, Jardim Guarujá, CEP 05876-100, São Paulo/SP; b) Bruna Khalil Prates, representada por sua genitora Margareth Rosa Khalil (RG nº 6.834.596-D SSP/SP), residente na Rua Eichi Tahira, nº 608, casa 4, Vila Nova, CEP 07600-129, Mairiporã/SP. Determino a expedição dos competentes mandados de citação das sucessoras, nas pessoas de suas representantes legais, nos endereços acima fornecidos, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestem eventual interesse em levantar os depósitos judiciais ou ofereçam contestação, nos termos do artigo 542, inciso II e § 2º, do Código de Processo Civil. Considerando a presença de partes menores e incapazes no polo passivo da relação processual, dê-se vista e intime-se o Ministério Público do Estado de São Paulo para intervir no feito como fiscal da ordem jurídica, nos moldes do artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil. Tomo ciência dos comprovantes de depósitos judiciais acostados no Evento 79, referentes ao aluguel da competência de julho de 2026 (R$ 12.000,00) e ao encargo proporcional de IPTU das competências de março a agosto de 2026 (R$ 1.389,62). Intimem-se os corréus Maria Cristina Quintal, Luis Fernando Quintal e Florentino Quintal para que tomem ciência dos novos depósitos efetuados e da respectiva memória de cálculo do Evento 79, manifestando-se no prazo de 15 (quinze) dias. Anote-se no sistema processual o substabelecimento sem reservas juntado no Evento 66, cadastrando-se a advogada Dra. Brunna de Lima Santos (OAB/SP nº 396.663) para que todas as futuras publicações e intimações destinadas à autora sejam veiculadas exclusivamente em seu nome. Por fim, com o objetivo de assegurar a regular formação do contraditório e a perfeita estabilização da lide, postergo a apreciação das preliminares, da impugnação ao valor da causa, dos pedidos de levantamento de valores, dos requerimentos probatórios/ofícios e do saneamento do processo para momento posterior ao decurso do prazo de resposta das novas requeridas. Cumpra-se. Intimem-se.
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