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Processo 4001126-69.2026.8.26.0369

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TJSP
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001126-69.2026.8.26.0369/SP AUTOR: ELDER HERNANDES GUEDES BATISTA E OUTRA ADVOGADO(A): DUANY KAINE JESUS DOS SANTOS (OAB SP389145) ADVOGADO(A): JOSUE CARVALHO SANTOS (OAB SP379175) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Designo Audiência de Conciliação para o dia 13/10/2026 15:30:00 a qual será realizada pelo Setor de Conciliação do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Monte Aprazível - SP. Nos termos do art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022, anoto que a audiência será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta digital ‘Microsoft Teams’, via computador ou smartphone. Fica o procurador da parte autora cientificado de que deverá providenciar o comparecimento do autor(a) à audiência (artigo 334, § 3º, do Código de Processo Civil) e de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito e condenação em custas e despesas processuais (Artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95). Para tanto, deverá a parte autora se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda que o ato seja realizado por videoconferência, com utilização da ferramenta digital ‘Microsoft Teams’, nos termos do art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022, ciente de que o silêncio configurará aquiescência. No caso de concordância, fica o procurador ADVERTIDO de que o link para acesso à Audiência designada estará disponível no Painel do Advogado, conforme manual EPROC para advogados, disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.2-EPROC_ADVOGADOS-Do_painel_do_advogado_20.03.2025.pdf Citem-se e intimem-se os(a) requeridos(a) para comparecimento à audiência designada, com as advertências legais, cientificando-os de que na audiência poderão apresentar defesa e/ou pedido contraposto de forma oral ou escrita, bem como de que, deixando de comparecer à audiência, poderá ser considerado revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial (Art. 20, caput, da Lei 9.099/95). As partes devem se manifestar, quando da intimação da audiência, se concordam que o ato seja realizado por videoconferência, com utilização da ferramenta digital ‘Microsoft Teams’, nos termos do art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022, cientes de que o silêncio configurará aquiescência. No caso de concordância, a participação virtual se dará por meio de QRCode reproduzido na carta/mandado de intimação ou pelo link reproduzido em certidão lançada nos autos. Observo que no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, os prazos serão contados em dias úteis, nos termos do artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95: “Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis” . No caso de a parte ser pessoa jurídica, fica ciente de que deverá participar da audiência acima designada, por seus representantes legais, juntando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição), conforme Enunciados 99 e 141 do Fórum Nacional dos Juizado Especiais - FONAJE. No dia e horário designado as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo convite que será enviado ao e-mail indicado, com vídeo e áudio habilitados e munidas de documento de identidade com foto. É desejável que as partes ingressem na audiência virtual com antecedência de 15 (quinze) minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. Anoto que em caso de estrita necessidade de comparecimento presencial ao prédio do CEJUSC por motivos de inequívoca ausência de recursos tecnológicos, a audiência acontecerá de maneira mista (híbrida), com a presença apenas da(s) parte(s) com a mencionada limitação técnica. Deverá constar do documento de sua citação e/ou intimação que, caso a parte não possua condições de participar da audiência virtual (computador com câmera e microfone ou notebook ou celular com internet e endereço eletrônico -e-mail), deverá ser intimada, no mesmo ato, a comparecer na data da audiência ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Monte Aprazível - SP, localizado na Rua Monteiro Lobato, 536, centro, com antecedência de 15 (quinze) minutos, para participar da audiência de forma híbrida, devendo a parte ser advertida acerca das consequências legais do não comparecimento. Ficam as partes advertidas de que o art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil não se aplica ao Juizado Especial. Na falta de tempo hábil, desde já, fica deferido a intimação por mandado urgente, ou plantão. Int.

2026-09-14 · TJSP

Processo 4001126-69.2026.8.26.0369 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Monte Aprazível na data de 10/09/2026.

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