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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Tupã · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001126-41.2026.8.26.0637/SP AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se novamente o autor, melhor esclarecendo a utilidade da providência requerida no evento 61, tendo em vista que não há nada nos autos informando que o requerido esteja em local incerto e não sabido. Ao contrário, foi certificado pelo Oficial de Justiça, no evento 24, que, embora o veículo não tenha sido localizado no endereço indicado na petição inicial, obteve informações de que o requerido lá reside, presumindo-se que não o tenha abordado para frustrar o ato de eventual apreensão. A respeito, diga a parte autora em 15 (quinze) dias. Int. Tupã, 03 de setembro de 2026
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