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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Itápolis · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001124-93.2026.8.26.0274/SPAUTOR: HILDA GRACA DA SILVA ADVOGADO(A): CAROLINE STEFANI SAHAO DO PRADO (OAB SP463500) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação do réu. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe, dispensadas custas de cancelamento na ausência de recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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