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4001124-48.2025.8.26.0268

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001124-48.2025.8.26.0268/SP AUTOR: ELISANGELA BOLINA DO AMARAL ADVOGADO(A): SILAS XAVIER CAVALCANTE (OAB SP444280) RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A): CAMILLE GOEBEL ARAKI (OAB SP275371) ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A sentença de mérito foi clara ao arrazoar: O preparo de eventual recurso deve ser efetuado nas 48 horas seguintes à interposição, independente de intimação e sem oportunidade para complementação, observada a soma de 1,5 % (um e meio por cento) do valor atualizado da causa e de 4% (quatro por cento) do valor da condenação ou, caso se trate de sentença ilíquida, ou na ausência de pedido condenatório, de 4% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo legal de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo para cada parcela (Lei Estadual n.º 11.608, de 2003, com as alterações da Lei Estadual n.º 15.855, de 2015, e art. 698 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Também deverão ser recolhidos os valores referentes às despesas processuais, que correspondem a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, no valor de R$ 32,75 cada carta - diligências do Oficial de Justiça - nos termos recomendados no seguinte endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - taxas para pesquisa de endereços nos sistemas conveniados etc.). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores. Não houve recolhimento dos honorários do conciliador relativos à audiência de conciliação (evento 33). Na portunidade conferida ciência às partes. Vejamos. "Em caso de interposição de recurso, é devido o pagamento dos honorários do(a) conciliador(a), fixados em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), a serem suportados proporcionalmente pelas partes. Ficando isentas do pagamento as beneficiarias da justiça gratuita." Diante deste cenário, insuficientes os valores recolhidos, JULGO DESERTO o recurso interposto. Certifique-se o trânsito em julgado da r. sentença. Int.

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