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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Lorena · DESPACHO/DECISÃO
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4001122-73.2026.8.26.0323/SP REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ALINE APARECIDA DE MOURA REIS RIBEIRO (Pais) ADVOGADO(A): IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB SP255517) REQUERENTE: GIOVANA DE MOURA RIBEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB SP255517) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando evento 27, CONTES1, tenho a requerida como citada nos termos do: Art. 239. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. Ajuste a serventia o cadastro do defensor junto ao sistema informatizado. Intime-se.
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