Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Valinhos · Ato ordinatório
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 4001122-62.2026.8.26.0650/SP
Assunto: Retificação de Nome
REQUERENTE: ANTONIO MARCOS DE ASSIS SOUZA
ADVOGADO(A): VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB SP436575)
REQUERENTE: MARCEL ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO(A): VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB SP436575)
REQUERENTE: TIAGO DE ASSIS MONICO
ADVOGADO(A): VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB SP436575)
REQUERENTE: SUELEN MARIN MONICO
ADVOGADO(A): VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB SP436575)
REQUERENTE: ANTONIO PADUA FIRMINO DE SOUZA
ADVOGADO(A): VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB SP436575)
REQUERENTE: RENATA PINHEIRO MASCARO TEIXEIRA
ADVOGADO(A): VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB SP436575)
REQUERENTE: MONICA MARIA DE ASSIS SOUZA
ADVOGADO(A): VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB SP436575)
REQUERENTE: MARLI DE ASSIS SOUZA
ADVOGADO(A): VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB SP436575)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista o trânsito em julgado, deverá a parte credora, em sendo o caso, providenciar a distribuição do pedido de Cumprimento de Sentença, observando o disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil e providenciando o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo nos casos de isenção, hipóteses em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se à parte devedora igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita.
As orientações pertinentes para o peticionamento do Cumprimento de Sentença no sistema Eproc estão disponíveis nos links Infoeproc nº 17 e Infoeproc nº 53 (ref. à cobrança de honorários advocatícios).
Por fim, nos termos do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de Cumprimento de Sentença de processo eletrônico é dispensável o traslado de peças dos autos principais.
Local: Valinhos
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Valinhos · Sentença
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 4001122-62.2026.8.26.0650/SPREQUERENTE: ANTONIO MARCOS DE ASSIS SOUZA
ADVOGADO(A): VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB SP436575)
REQUERENTE: MARCEL ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO(A): VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB SP436575)
REQUERENTE: TIAGO DE ASSIS MONICO
ADVOGADO(A): VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB SP436575)
REQUERENTE: SUELEN MARIN MONICO
ADVOGADO(A): VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB SP436575)
REQUERENTE: ANTONIO PADUA FIRMINO DE SOUZA
ADVOGADO(A): VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB SP436575)
REQUERENTE: RENATA PINHEIRO MASCARO TEIXEIRA
ADVOGADO(A): VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB SP436575)
REQUERENTE: MONICA MARIA DE ASSIS SOUZA
ADVOGADO(A): VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB SP436575)
REQUERENTE: MARLI DE ASSIS SOUZA
ADVOGADO(A): VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB SP436575)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar as seguintes retificações nos respectivos assentos de registro civil: a) no assento de casamento de Angelo Tadielo e Brancalion Eliza, lavrado perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos/SP, no Livro B-1, às fls. 192, sob termo nº 26, em 01 de junho de 1907, para que passe a constar: o nome correto do contraente como Angelo Tadiello; os nomes corretos dos genitores do contraente como Girolamo Tadiello e Teresa Marotto; e a data de nascimento do contraente como 28/11/1871; b) no assento de óbito de Angelo Tadiello, lavrado perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santo André/SP (1º Subdistrito), no Livro C-15, às fls. 29, sob termo nº 8994, em 10 de outubro de 1947, para que passe a constar os nomes corretos dos genitores do falecido como Teresa Marotto e Girolamo Tadiello; c) no assento de nascimento de Iolanda, lavrado perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo/SP (4º Subdistrito, Nossa Senhora do Ó), no Livro A-7, às fls. 1, sob termo nº 107, em 17 de maio de 1913, para que passe a constar: o nome completo da registrada como Iolanda Tadiello; a naturalidade do genitor da registrada como Comune di Chiampo (Provincia di Vicenza), Itália; e os nomes dos avós paternos como Girolamo Tadiello e Teresa Marotto; d) no assento de casamento de Roque de Assis e Iolanda Tadiello de Assis, lavrado perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo/SP (6º Subdistrito, Brás), no Livro B-5, às fls. 119, sob termo nº 2579, em 10 de setembro de 1932, para que passe a constar: a data de nascimento correta da contraente como 17/05/1913; e a sua nacionalidade como Brasileira; e) no assento de óbito de Iolanda Tadiello de Assis, lavrado perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santo André/SP (1º Subdistrito), no Livro C-41, às fls. 47, sob termo nº 25974, em 23 de dezembro de 1987, para que passe a constar a idade real da falecida como 74 anos; f) no assento de nascimento de Adelaide de Assis, lavrado perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santo André/SP (1º Subdistrito), no Livro A-24, às fls. 377, sob termo nº 13388, em 16 de dezembro de 1942, para que passe a constar o nome correto da genitora da registrada como Iolanda Tadiello de Assis; g) no assento de casamento de Antonio Alves Teixeira e Adelaide de Assis Teixeira, lavrado perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santo André/SP (2º Subdistrito, Utinga), no Livro B-27, às fls. 89, sob termo nº 7723, em 30 de abril de 1960, para que passe a constar o nome correto da genitora da contraente como Iolanda Tadiello de Assis; h) no assento de óbito de Adelaide de Assis Teixeira, lavrado perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Mauá/SP, no Livro C-56, às fls. 50, sob termo nº 65375, em 19 de maio de 2020, para que passe a constar o nome correto da genitora da falecida como Iolanda Tadiello de Assis; i) no assento de nascimento de Marcel Alves Teixeira, lavrado perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santo André/SP (1º Subdistrito), no Livro A-273, às fls. 199, sob termo nº 166916, em 11 de setembro de 1983, para que passe a constar: a idade real da genitora do registrado como 40 anos; e o nome correto da avó materna do registrado como Iolanda Tadiello de Assis; j) no assento de casamento de Marcel Alves Teixeira e Renata Pinheiro Mascaro Teixeira, lavrado perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santo André/SP (2º Subdistrito, Utinga), no Livro B-241, às fls. 229, sob termo nº 71636, em 20 de fevereiro de 2020, para que passe a constar a naturalidade correta da genitora do contraente como Santo André-SP; k) no assento de nascimento de Maria Inês de Assis, lavrado perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santo André/SP (1º Subdistrito), no Livro A-27, às fls. 496, sob termo nº 17118, em 15 de maio de 1945, para que passe a constar: o nome correto da genitora da registrada como Iolanda Tadiello de Assis; e a naturalidade correta da genitora da registrada como São Paulo-SP; l) no assento de casamento de Antonio Padua Firmino de Souza e Maria Ines de Assis Souza, lavrado perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santo André/SP (2º Subdistrito, Utinga), no Livro B-40, às fls. 246, sob termo nº 12199, em 16 de maio de 1964, para que passe a constar o nome correto da genitora da contraente como Iolanda Tadiello de Assis; m) no assento de óbito de Maria Ines de Assis Souza, lavrado perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Bernardo do Campo/SP (1º Subdistrito), no Livro C-120, às fls. 159, sob termo nº 72097, em 24 de junho de 2002, para que passe a constar o nome correto da genitora da falecida como Iolanda Tadiello de Assis; n) no assento de nascimento de Antonio Marcos de Assis Souza, lavrado perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santo André/SP (2º Subdistrito, Utinga), no Livro A-52, às fls. 252, sob termo nº 67467, em 17 de novembro de 1969, para que passe a constar: a naturalidade correta da genitora do registrado como Santo André-SP; e o nome correto da avó materna do registrado como Iolanda Tadiello de Assis; o) no assento de nascimento de Marli de Assis Souza, lavrado perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santo André/SP (2º Subdistrito, Utinga), no Livro A-39, às fls. 530, sob termo nº 51934, em 24 de fevereiro de 1965, para que passe a constar: a naturalidade correta da genitora da registrada como Santo André-SP; e o nome correto da avó materna da registrada como Iolanda Tadiello de Assis; p) no assento de casamento de Tiago de Assis Monico e Suelen Marin Monico, lavrado perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santo André/SP (2º Subdistrito, Utinga), no Livro B-197, às fls. 37, sob termo nº 58581, em 26 de setembro de 2009, para que passe a constar a naturalidade correta da genitora do contraente como Santo André-SP; e q) no assento de nascimento de Mônica Maria de Assis Souza, lavrado perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santo André/SP (1º Subdistrito), no Livro A-44, às fls. 453, sob termo nº 30009, em 22 de maio de 1978, para que passe a constar o nome correto da avó materna da registrada como Iolanda Tadiello de Assis. Custas e despesas processuais já satisfeitas pelos requerentes. Deixo de condenar em honorários advocatícios sucumbenciais em face da natureza de jurisdição voluntária do procedimento e da ausência de litigiosidade. Servirá cópias da presente sentença, acompanhada do trânsito em julgado, como MANDADOS DE RETIFICAÇÃO E AVERBAÇÃO aos respectivos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais das Serventias competentes (Oficial de Registro Civil de Valinhos/SP; Oficial de Registro Civil de Santo André/SP, 1º Subdistrito; Oficial de Registro Civil de Santo André/SP, 2º Subdistrito; Oficial de Registro Civil de São Paulo/SP, 4º Subdistrito, Nossa Senhora do Ó; Oficial de Registro Civil de São Paulo/SP, 6º Subdistrito, Brás; Oficial de Registro Civil de Mauá/SP; e Oficial de Registro Civil de São Bernardo do Campo/SP, 1º Subdistrito). Publique-se. Intimem-se.