Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001122-07.2026.8.26.0248/SPAUTOR: LUANA RIO BRANCO ADVOGADO(A): JÚLIO ABEILARD DA SILVA (OAB MG132156) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) condenar a requerida a restabelecer definitivamente o acesso da autora à conta @luanariobranco, disponibilizando meio eficaz para atualização dos dados de recuperação, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada, inicialmente, a R$ 50.000,00; b) condenar a requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, com correção monetária de acordo com o IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE, ou pelo índice que vier a substituí-lo, e juros de acordo com a taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC, ambos a contar do arbitramento. Intime-se a requerida pessoalmente para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da Súmula n.º 140 do STJ. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Em caso de apresentação de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deverá ser apresentado eletronicamente, em observância aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil e do art. 1.286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.