2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001121-53.2026.8.26.0464/SP EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de título judicial, intime-se o(a)s executado(a)s, na pessoa de seus procuradores, para, no prazo de 15 dias, efetuar(em) o pagamento do débito, no valor de R$12.639,12, atualizado até o mês de setembro/2026, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, do CPC. Não efetuado o pagamento, processe-se a execução pelo débito de R$13.903,03, procedendo-se à penhora on line, por atender à ordem preferencial prevista no art. 835, do CPC., bem como pesquisa junto ao DETRAN, pelo sistema RENAJUD. Caso não sejam localizados ativos financeiros, ou resultando bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente para saldar o débito, ou ainda, restada negativa a pesquisa de veículo(s), expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando autorizada ordem de arrombamento e força policial (art. 860, CPC). Nada sendo localizado, conclusos os autos para extinção. Efetivada a penhora, intime(m)-se o(a)s executado(a)s, o(s) qual(ai) poderá(ão), no prazo de quinze dias (contados da intimação), apresentar(em) impugnação que, independente de distribuição, serão processados nos próprios autos da execução e poderão versar somente sobre as matérias previstas no art. 525, do CPC, aplicando-se-lhes, no mais, o regramento da impugnação ao cumprimento de sentença. Não havendo impugnação ou improcedente, intime-se o(a) exequente para manifestação acerca da adjudicação ou leilão. Na hipótese de não ser localizado o(a)(s) executado(a)(s) ou eventual(is) bem(ns) indicado(s), intime(m)-se o(a)s exequente(s) para, no prazo de cinco dias, informar o endereço ou localização do(s) bem(ns) sob pena de extinção. Fica facultado ao(à) exequente indicar bens até o cumprimento do mandado de penhora, sob pena de preclusão.