Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4001121-15.2025.8.26.0100/SP
Assunto: Confissão/Composição de Dívida (Direito Civil)
AUTOR: DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA MANSUR
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ARGUELHO PEREIRA (OAB SP267223)
ADVOGADO(A): JOSÉ ANTONIO FIDALGO NETO (OAB SP234460)
ATO ORDINATÓRIO
Recolha o(a) interessado(a) as custas devidas que deverão ser geradas diretamente pelo sistema EPROC, opção: Ato - Mandado com Deslocamento.
Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4001121-15.2025.8.26.0100/SP
AUTOR: DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA MANSUR
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ARGUELHO PEREIRA (OAB SP267223)
ADVOGADO(A): JOSÉ ANTONIO FIDALGO NETO (OAB SP234460)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
evento 85, PET1: (1) O réu foi citado por hora certa. Assim, oficie-se a Defensoria Pública solicitando a indicação de Curador Especial para cuidar dos interesses do réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
CARLOS EDUARDO DE CASTRO E SILVA CARREIRA, CPF: 40819948896.
A nomeação dar-se-á de forma automática, devendo o Cartório, se for o caso, providenciar a intimação para a apresentação da defesa.
Caso necessário, esta decisão servirá como ofício, a ser encaminhada pela z. Serventia pelo portal/email.
(2) Oportunamente, defiro a expedição de mandado de despejo coercitivo, autorizado arrombamento e reforço policial, caso o oficial solicite. Expeça-se o mandado.
Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como MANDADO e OFÍCIO à Autoridade Policial Militar abaixo mencionada requisitando as providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário.
Se o oficial de justiça constatar que o imóvel está desocupado, fica autorizada a imissão de posse.
Int.
Solicita-se aos patronos das partes que observem a correta vinculação dos eventos e a adequada classificação dos documentos no sistema EPROC, conforme as opções disponibilizadas na plataforma. A escolha precisa do evento aplicável (ex.: “pedido de homologação de acordo”, “contestação”, “manifestação sobre a contestação”, entre outros) e do tipo de documento correspondente é essencial para a correta tramitação dos autos e contribui para a celeridade processual. Demais orientações em TJSP + EPROC.