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TJSP · Vara Única da Comarca de Santo Anastácio · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001116-55.2026.8.26.0553/SP EXEQUENTE: HORA CARDOSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): DANILO HORA CARDOSO (OAB SP259805) EXEQUENTE: UILSON APARECIDO ULIAN & CIA LTDA ADVOGADO(A): DANILO HORA CARDOSO (OAB SP259805) EXECUTADO: CAYLISSON SENKO MATIAS ADVOGADO(A): MARCELO MINELLA (OAB PR064912) DESPACHO/DECISÃO Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se o(a) executado(a), pela imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. Santo Anastácio, 07/09/2026
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