Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Guaíra · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001116-17.2026.8.26.0210/SP AUTOR: VALTER FERRAZ VILELA ADVOGADO(A): NAUR JOSÉ PRATES NETO (OAB SP406958) ADVOGADO(A): PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES (OAB SP319062) ADVOGADO(A): LAYANE BOTELHO (OAB SP372098) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito, danos morais e tutela de urgência, ajuizada por VALTER FERRAZ VILELA em face de BANCO BMG S.A., alegando, em apertada síntese, que sofreu descontos em seu benefício previdenciário, relacionados a cartão de crédito consignado/RMC, que afirma não ter contratado. Sustenta irregularidades na contratação eletrônica, especialmente quanto aos dados bancários, à autenticação por telefone de terceiro, ao tempo de formalização e à documentação apresentada. Requer a declaração de inexistência do débito, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Atribuiu à causa o valor de R$ 20.874,26. Citado, o réu apresentou contestação (evento 15, DOC1), sustetando, em suma, regularidade da contratação do cartão de crédito consignado, afirmando que houve contratação eletrônica, disponibilização de crédito e utilização do produto. Aduz, preliminarmente, impugnação ao valor da causa, necessidade de atualização da procuração, inépcia da inicial por ausência de comprovante de residência atualizado e impugnação à gratuidade da justiça. Argui, ainda, prescrição e decadência. No mérito, requer a improcedência dos pedidos. Juntou documentos. Houve réplica (evento 22, DOC1). Instados a especificarem provas, a parte autora requereu o julgamento antecipado do feito, reiterando não ter realizado a contratação (evento 29, DOC1), enquanto a parte requerida pugnou pela produção oral (evento 30, DOC1). É o relatório. DECIDO. Melhor analisando os autos, trata-se de demanda que versa sobre a validade da contratação de cartão de crédito consignado, questão que se encontra afetada aos autos dos Recursos Especiais nº 2.224.599/PE, nº 2.215.851/RJ, nº 2.224.598/PE e nº 2.215.853/GO, referentes ao Tema Repetitivo nº 1.414 do E. Superior Tribunal de Justiça. O referido Tema Repetitivo determinou a ampliação do sobrestamento, suspendendo o processamento de todos os processos pendentes, sejam eles individuais ou coletivos, em trâmite em todo o território nacional, que enfrentem a controvérsia delimitada nos seguintes termos: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Diante disso, DETERMINO a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo dos Recursos Especiais afetados ao Tema nº 1.414, nos termos do artigos 313, IV e 1.037, inciso II, ambos do CPC, devendo a z. serventia consultar, regularmente, a página da internet do STJ e certificar nos presentes autos a situação processual do tema mencionado, promovendo-os à conclusão em caso de trânsito em julgado. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.