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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Artur Nogueira · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001114-71.2025.8.26.0666/SP
AUTOR: EDNA FRANCISCA GONCALVES
ADVOGADO(A): CARLINEIA ARAÚJO DE FIGUEREDO COSTA (OAB SP478835)
RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG
ADVOGADO(A): EDSON DE CARVALHO ARAÚJO (OAB MG167798)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Este magistrado entende que a presunção constante do 99, §3º do Código de Processo Civil é meramente relativa, sendo necessária sua interpretação à luz do disposto no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, segundo as regras de hermenêutica constitucional. Assim, de se observar que a própria Constituição Federal restringe a concessão da gratuidade da justiça aos litigantes "que comprovarem insuficiência de recursos", logo, convém facultar à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses;
b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
Intime-se.
Artur Nogueira, 31/08/2026