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4001114-71.2025.8.26.0666

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Artur Nogueira · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001114-71.2025.8.26.0666/SP AUTOR: EDNA FRANCISCA GONCALVES ADVOGADO(A): CARLINEIA ARAÚJO DE FIGUEREDO COSTA (OAB SP478835) RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG ADVOGADO(A): EDSON DE CARVALHO ARAÚJO (OAB MG167798) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Este magistrado entende que a presunção constante do 99, §3º do Código de Processo Civil é meramente relativa, sendo necessária sua interpretação à luz do disposto no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, segundo as regras de hermenêutica constitucional. Assim, de se observar que a própria Constituição Federal restringe a concessão da gratuidade da justiça aos litigantes "que comprovarem insuficiência de recursos", logo, convém facultar à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. Artur Nogueira, 31/08/2026

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