Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Capão Bonito · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001113-32.2026.8.26.0123/SP
AUTOR: RUAN CARLOS TONDORF
ADVOGADO(A): GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA (OAB SP390213)
ADVOGADO(A): RUAN CARLOS TONDORF (OAB SC041601)
AUTOR: GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA
ADVOGADO(A): GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA (OAB SP390213)
ADVOGADO(A): RUAN CARLOS TONDORF (OAB SC041601)
RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO(A): LUIZA MOTTA RODRIGUES (OAB SP450486)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de outras provas, justificando de forma adequada e fundamentada sua pertinência e adequação ao caso em pauta. Requerimentos genéricos e sem a devida fundamentação serão tidos como inexistentes, entendendo-se pela desistência quanto à dilação probatória, vindo os autos conclusos, na sequência, para sentença.
Intime-se.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Capão Bonito · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001113-32.2026.8.26.0123/SP
AUTOR: RUAN CARLOS TONDORF
ADVOGADO(A): GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA (OAB SP390213)
ADVOGADO(A): RUAN CARLOS TONDORF (OAB SC041601)
AUTOR: GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA
ADVOGADO(A): GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA (OAB SP390213)
ADVOGADO(A): RUAN CARLOS TONDORF (OAB SC041601)
RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO(A): LUIZA MOTTA RODRIGUES (OAB SP450486)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de outras provas, justificando de forma adequada e fundamentada sua pertinência e adequação ao caso em pauta. Requerimentos genéricos e sem a devida fundamentação serão tidos como inexistentes, entendendo-se pela desistência quanto à dilação probatória, vindo os autos conclusos, na sequência, para sentença.
Intime-se.