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4001113-32.2026.8.26.0123

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Capão Bonito · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001113-32.2026.8.26.0123/SP AUTOR: RUAN CARLOS TONDORF ADVOGADO(A): GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA (OAB SP390213) ADVOGADO(A): RUAN CARLOS TONDORF (OAB SC041601) AUTOR: GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA ADVOGADO(A): GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA (OAB SP390213) ADVOGADO(A): RUAN CARLOS TONDORF (OAB SC041601) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): LUIZA MOTTA RODRIGUES (OAB SP450486) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de outras provas, justificando de forma adequada e fundamentada sua pertinência e adequação ao caso em pauta. Requerimentos genéricos e sem a devida fundamentação serão tidos como inexistentes, entendendo-se pela desistência quanto à dilação probatória, vindo os autos conclusos, na sequência, para sentença. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Capão Bonito · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001113-32.2026.8.26.0123/SP AUTOR: RUAN CARLOS TONDORF ADVOGADO(A): GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA (OAB SP390213) ADVOGADO(A): RUAN CARLOS TONDORF (OAB SC041601) AUTOR: GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA ADVOGADO(A): GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA (OAB SP390213) ADVOGADO(A): RUAN CARLOS TONDORF (OAB SC041601) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): LUIZA MOTTA RODRIGUES (OAB SP450486) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de outras provas, justificando de forma adequada e fundamentada sua pertinência e adequação ao caso em pauta. Requerimentos genéricos e sem a devida fundamentação serão tidos como inexistentes, entendendo-se pela desistência quanto à dilação probatória, vindo os autos conclusos, na sequência, para sentença. Intime-se.

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