Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cabreúva · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001112-79.2026.8.26.0080/SP
EXEQUENTE: GUSTAVO RIOS CASTRO
ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO REZENDE DE OLIVEIRA (OAB SP541711)
EXEQUENTE: ELIELZA OLIVEIRA RIOS
ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO REZENDE DE OLIVEIRA (OAB SP541711)
EXEQUENTE: ROBERTO RIOS JIMENEZ JUNIOR
ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO REZENDE DE OLIVEIRA (OAB SP541711)
EXEQUENTE: BRUNO RIOS JIMENEZ
ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO REZENDE DE OLIVEIRA (OAB SP541711)
EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se o devedor para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, § 1º do CPC, bem como penhora e avaliação.
Fica a parte executada intimada que, nos termos do artigo 525 do CPC, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Providencie-se o necessário.
Intime-se.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cabreúva · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001112-79.2026.8.26.0080/SP
EXEQUENTE: GUSTAVO RIOS CASTRO
ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO REZENDE DE OLIVEIRA (OAB SP541711)
EXEQUENTE: ELIELZA OLIVEIRA RIOS
ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO REZENDE DE OLIVEIRA (OAB SP541711)
EXEQUENTE: ROBERTO RIOS JIMENEZ JUNIOR
ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO REZENDE DE OLIVEIRA (OAB SP541711)
EXEQUENTE: BRUNO RIOS JIMENEZ
ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO REZENDE DE OLIVEIRA (OAB SP541711)
EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se o devedor para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, § 1º do CPC, bem como penhora e avaliação.
Fica a parte executada intimada que, nos termos do artigo 525 do CPC, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Providencie-se o necessário.
Intime-se.