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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Francisco Morato · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001111-34.2026.8.26.0197/SPAUTOR: SUMAIA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) SENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários, diante da ausência de formação válida da relação processual. Arquive-se.
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