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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Matão · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001108-51.2025.8.26.0347/SP EXEQUENTE: DURAFORT CONCRETO LTDA ADVOGADO(A): JÚLIA LUIZA BRANDÃO (OAB SP405417) ADVOGADO(A): MÔNICA PALHARI CARDILLI (OAB SP407370) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente requer autorização para levantamento da quantia remanescente de R$ 1.044,94, sustentando que o bloqueio realizado via SISBAJUD atingiu o montante total de R$ 8.426,00. Todavia, verifica-se do detalhamento constante do evento 40 que a constrição foi efetivada até o limite do valor perseguido pela exequente, indicado na planilha apresentada no evento 33, correspondente a R$ 7.381,06, tendo ocorrido bloqueio excedente de R$ 1.044,94, posteriormente objeto de desbloqueio por ordem judicial regularmente cumprida pela instituição financeira, com saldo remanescente igual a zero. Verifica-se, ainda, que os mandados de levantamento eletrônico foram devidamente emitidos nos valores correspondentes à quantia efetivamente penhorada e disponibilizada ao Juízo, totalizando R$ 7.381,06, e posteriormente pagos. Assim, inexistindo valores remanescentes depositados à disposição deste Juízo referentes ao montante de R$ 1.044,94, indefiro o pedido de expedição de novo mandado de levantamento. Pretendendo o prosseguimento do feito, esclareça-se acerca de saldo remanescente, em até 115 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado em favor da satisfação de seu crédito. guiiIntime-se.
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