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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de José Bonifácio · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001105-88.2026.8.26.0306/SP
AUTOR: JULIANA VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUANA LETICIA PIRES (OAB SP408016)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB SP299599)
ADVOGADO(A): EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB SP360187)
ADVOGADO(A): ISABELLA DE FATIMA NOVELLI (OAB SP507421)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se.