2026-09-16 · TJSP
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4001103-81.2026.8.26.0286/SP AUTOR: GABRIEL VIEIRA MORAU ADVOGADO(A): RAYANE MAYRINK MENDES DA ROCHA (OAB MG211367) ADVOGADO(A): ISADORA CLARA MAGALHÃES DE SOUZA (OAB MG201630) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) RÉU: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB AM000726) ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Trata-se de ação manejada por consumidor superendividado, objetivando a repactuação de dívidas contraídas junto às instituições financeiras demandadas, com base na Lei do Superendividamento. REMETAM-SE os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor. FIXO os honorários do conciliador no valor de R$172,15. Nos termos da Portaria NUPMEC Nº 001/2023, o pagamento dos honorários do(a) conciliador(a) DEVERÁ ser efetivado, pela parte responsável por esta obrigação, através de transferência bancária/PIX diretamente ao(a) Conciliador(a), o que deverá ser comprovado nos autos após a realização da audiência, em até 5 dias, em caso de conciliação frutífera, ou 10 dias, caso infrutífera a conciliação. Decorrido o prazo indicado sem o pagamento, deverá ser expedida, pelo servidor responsável pelo CEJUSC, certidão em favor do(a) Conciliador(a), nos termos do artigo 3º da aludida Portaria. Os corréus Banco Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal e NuPagamentos apresentaram contestação nos eventos 10.1, 49 e 71.1, respectivamente, razão pela qual DOU estes por CITADOS. CITEM-SE e INTIMEM-SE os corréus Banco Brandesco, Banco Pan, Banco Santander, Mercado Pago e Will Financeira prioritariamente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), caso haja cadastro ativo, ou por carta AR ou mandado, conforme o caso, na hipótese de inexistência de cadastro ativo no DJE. Intime-se.