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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mirassol · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001103-59.2026.8.26.0358/SP Assunto: Atraso de voo AUTOR: ALAN STUCCHI ADVOGADO(A): JEAN CARLOS STUCCHI (OAB SP258163) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, fica a parte autora intimada a apresentar requerimento de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, devidamente instruído de planilha de cálculos, uma vez que a execução da sentença depende de solicitação do interessado (art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95). Observe-se que o cumprimento de sentença deve ser apresentado por distribuição, indicando o número deste feito no campo “Processo originário”, ficando vedado o requerimento por mera petição nos próprios autos. Deverá o interessado zelar pelo correto cadastro das partes e advogados, inclusive da parte executada, providenciando a juntada de cópia da sentença e das procurações para conferência. Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Suporte Técnico ao Público Externo (WhatsApp Autoatendimento +55 11 96575-9558 ou https://www.suportesistemastjsp.com.br/ ). Consulte ainda os Manuais disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf?d=1755627833707 Decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (cód. 898). Local: Mirassol
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