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TJSP · 2ª Vara da Comarca de São Manuel · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001102-38.2026.8.26.0079/SP AUTOR: MAURICIO ESPERANDIO ADVOGADO(A): GEORGE HIDASI FILHO (OAB GO039612) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição como emenda à exordial. Anote-se. Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora cumpra a íntegra da emenda da exordial, juntando aos autos procuração com firma reconhecida. Decorrido, tornem conclusos. Intime-se.
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