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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001101-87.2026.8.26.0100/SPAUTOR: CLEIDE NERIS BISPO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101)
RÉU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência do débito atribuído à autora e a inexigibilidade da cobrança discutida nos autos; b) determinar o cancelamento definitivo da restrição creditícia relacionada ao débito objeto da demanda; c) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, corrigido monetariamente desta data e acrescido de juros de mora a partir da data da negativação. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C.